terça-feira, 17 de outubro de 2017

Juiz Antonio Eugênio condena prefeito de Pedra Branca com suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa

O Grupo de Trabalho da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pelo julgamento dos processos que tratam de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, divulgou, na manhã desta segunda-feira (16), mais um lote de sentenças. Das 53 ações analisadas, 17 foram pela procedência do pedido, 20 pela procedência parcial, 11 pela improcedência das denúncias e cinco processos foram extintos, sem julgamento do mérito.
Vale do Piancó - O juiz Antonio Eugênio julgou procedente, em partes a pretensão inicial contra Allan Feliphe Bastos de Sousa [atual prefeito de Pedra Branca], já qualificado, como incurso nas penas do art. 12, III da Lei n. 8429/92, impondo-lhe a sanções de perda da função pública que exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e na multa civil, a qual fixo em trinta vezes o valor da última remuneração/subsídio percebido no cargo de Prefeito de Pedra Branca, a ser revertida ao ente público lesado (Município de Pedra Branca/PB).
Já o vereador da cidade de Piancó, José Luiz e o ex-prefeito de Boa Ventura, José Pinto Neto, foram absolvidos por decisão do magistrado, Antonio Eugênio, que atuou na Meta 4.
Fazem parte da equipe (foto acima) responsável por julgar os processos referentes à Meta 4 do CNJ os juízes Antônio Carneiro (coordenador da Meta), Antônio Eugênio Leite Neto, Hugo Gomes Zaher, Jailson Shizue Suassuna, Keops Pires, Renata Câmara Pires Belmont e Rúsio Lima de Melo.

Nenhum comentário: