sexta-feira, 1 de julho de 2016

Sem análise do TSE, 'vaquinha' virtual para campanha eleitoral segue proibida...

Os candidatos que disputarem as eleições municipais de 2016 não poderão usar aplicativos ou sites de financiamento coletivo para fazer "vaquinhas" virtuais, o chamado crowdfunding, com o objetivo de arrecadar recursos para suas campanhas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa sexta-feira (1º/07) não analisar uma consulta apresentada pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) na semana passada. Eles fizeram nove questionamentos sobre à Corte, sobre a forma como as doações poderiam ser feitas e registradas e até se poderiam e até se poderiam começar antes do período eleitoral.
Atualmente, as pessoas físicas que quiserem ajudar financeiramente um candidato devem fazer a doação através do canal oficial da campanha do candidato, do partido ou da coligação. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais. 
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, alegou que a criação de aplicativos ou de plataformas de arrecadação não está previsto na legislação e votou para que a Corte não desse conhecimento à consulta, ou seja, para que os ministros nem analisassem o caso.
Na breve discussão, o ministro Henrique Neves concordou com a colega e sugeriu que o Congresso Nacional defina as novas regras para arrecadação de pessoas físicas. Os demais ministros seguiram o entendimento e decidiram por unanimidade não proceder com a análise do caso.  

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