sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Câmara de Itaporanga vai instalar CPI para investigar a gestão Audiberg Alves por indícios de irregularidades como licitação dirigida e fraudulentas, contratos para locação de veículos, superfaturamento em compras e serviços, dentre outros...

A Câmara Municipal de Itaporanga vai instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, ou Comissão Especial de Inquério (CEI), que é a mesma coisa, para apurar e investigar irregularidades na Gestão do atual Prefeito Audiberg Alves (PTB), marcada por denúncias de corrupção feitas em plenário e na imprensa.
O requerimento pedindo a instalação da CPI e, consequente, abertura nos trabalhos regulares foi protocolado esta semana e apresentado pelo líder da oposição, vereador Jacklino Porcino (PMDB), que ainda conta com assinaturas dos vereadores Ricardo Pinto (PSDB), João Guimarães (PSC) e Ivanilto Palmeira (PTN), compondo assim o quórum mínimo exigido por lei. 
O documento pede que seja apurado indícios de licitações dirigidas e fraudulentas, irregularidades em contratos celebrados, superfaturamento e sobrepreço em compras e serviços em diversas secretarias municipais, dentre outros itens, ocorridos desde o início da atual gestão - janeiro de 2013. Segundo Jacklino, as varias irregularidades cometidas pela atual gestão abrem margem para a formação da CPI, que visa apurar e investigar os desmandos do Poder Executivo, onde são destacados alguns como:

1. Superfaturamento na compra de material escolar;
2. Superfaturamento na aquisição de peças automotivas;
3. Sobrepreços em serviços pagos pela Secretaria Municipal da Saúde;
4. Por Licitar e contratar Empresas de “fachada”;
5. A legalidade dos contratos firmados pelo Município, referentes às despesas realizadas nas áreas de saúde, especialidades médicas, medicamentos; 
6. Por se omitir ao seu dever  com a Saúde Pública;
7. Por superfaturamento de Obras,  prestação de serviços e locação de veículos;
8. Por uso da estrutura e recursos Públicos para favorecer  particulares e parentes;
9. Por infração à Lei de Licitações e contratos;
10. Por Atos de Improbidade Administrativa cometidos pelo Prefeito e/ou Membros da Comissão Permanente de Licitações;
11. Por possíveis Crimes de Responsabilidade cometidos pelo Prefeito e/ou Membros da Comissão Permanente de Licitações;
12. Por Licitações Dirigidas e Fraudulentas;
14. Por Irregularidades em diversos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal;
15. Dentre outros itens...

Após protocolado o pedido a Mesa Diretora da Casa terá de instalar a CPI que terá o poder constitucional de investigação próprios das autoridades judiciais. CPI's, cujo prazo mínimo de duração é de 120 dias, prorrogáveis por igual período, têm o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, além de outras medidas. Nesse quesito, como não pode convocar o Chefe do Executivo, no caso o prefeito, o lombo em muitos dos casos recai sobre os agentes públicos auxiliares, à exemplo, dos membros da comissão de licitações, em se comprovando o delito. 
Finalizados os trabalhos, a CPI envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, um Relatório com as devidas conclusões, que poderá apontar para apresentação de projeto de lei. Se for o caso, suas conclusões serão remetidas a Procuradoria Geral de Justiça do Estado para que esta promova a responsabilidade criminal dos infratores. O relatório também pode pedir o afastamento do prefeito de suas funções, com a cassação de seu mandato.
Por isso, que muitos gestores colocam servidores desatentos para participar da comissão de licitação e estes assinam, em muitas das vezes, documento eivados de fraudes num processo de carta marcada. O chamado conluio entre a prefeitura e empresas 'amigas'. Que o diga as operações desencadeadas pela Polícia Federal e Ministério Público. 

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