quinta-feira, 25 de abril de 2013

TJ considera inconstitucional contratação de temporários e Prefeitura de Itaporanga terá que demitir servidores contratados e promover concurso

Foto Ednaldo Araújo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) considerando inconstitucional dispositivos de Lei dos municípios de Itaporanga, Tacima e Coxixola que garantiam contratações irregulares de servidores sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (24).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Ministério Público da Paraíba. Com a decisão do Pleno, os municípios terão o prazo de 180 dias após a comunicação para se adequar a regra da Constituição Federal e, também, da Estadual e promover a realização de concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores contratados temporariamente.
O relator da ADI, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, rebateu as alegação dos municípios de “excepcional interesse público” presentes nas contratações temporárias. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de ações diretas que almejam contratação excepcional sem concurso público que deve ser observada como exceção, e não regra na administração pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente federativo”, ressaltou.
O desembargador Saulo Henrique Benevides disse ainda nos autos que “o que se vislumbra é que as Leis municipais não especificam as situações de emergência a justificar a contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse social.” Ante ao exposto com propósito de evitar solução de continuidade no serviços público dos municípios de Itaporanga, Tacima e Coxixola, afetados pela inconstitucionalidade da Lei, devem proceder à exigência do concurso público, sem comprometer os serviços prestados.
Os demais desembargadores presentes à sessão acompanharam o voto do desembargador Saulo Benevides e jugaram procedentes as ADIs (nº 999.2011.000809-4/001, nº999.2012.000160-0/001 e nº 999.2010.000502-7/001). (com Gecom)

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