terça-feira, 23 de abril de 2013

Aprovada Lei que permite aos Estados e Municípios refinanciamento de dívidas com a Previdência Social

Os estados e município, também o Distrito Federal, estão em estado de graça com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão, a PLV 4/2013, oriunda da Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas com a Previdência Social, A notícia foi repassada pela assessoria do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB). Sobre o assunto, o senador-presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal declarou: “Esta é uma grande notícia para os gestores públicos do país”.
Disse que a matéria já foi encaminhada para a sanção da presidente Dilma e contou que “prevê a repactuação das contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro deste ano”. Ele lembra que a data-limite original era 31 de outubro de 2012. Vital comento ainda que, para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. O mesmo prazo passará a valer para os que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.
Além disso, o projeto aprovado prevê redução total das multas (pelo texto original da MP, a redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%). Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.
Certidão Negativa – Vital lembra ainda que, a partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras e que a Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. O texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão o parcelamento.

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