sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Juíza proíbe candidatos em Pombal de circular entre meia-noite e 7h da manhã nas residências dos eleitores para evitar compra de votos

Candidatos a prefeito, a vice ou a vereador de Pombal, no Sertão da Paraíba, que forem flagrados circulando nas residências de eleitores, entre a meia-noite e as 7h, com ou sem material de divulgação de campanha, terão o material apreendido e encaminhado ao cartório eleitoral. Além disso, correm o risco de pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$15 mil, bem como poderão responder por crime de desobediência e também a inquérito policial, para investigar a prática do crime de captação ilícita de sufrágios (compra de votos). A determinação consta na portaria baixada pela juíza eleitoral Isa Vanessa de Freitas.
"A propaganda eleitoral deve ser feita de forma a zelar pela segurança pública e sossego, especialmente no período noturno", assevera a magistrada na portaria, que também se estende a parente de candidato, militante partidário e representante de coligação. O documento também proíbe o eleitor de receber na madrugada, em sua residência, candidatos ou cabos eleitorais, sob pena de responder pelo crime de desobediência e prisão de 15 dias a seis meses, mais multa. Para a juíza Isa Vanessa, a visita domiciliar entre meia-noite e 7h "facilita a captação ilícita de sufrágios”.

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